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Incide imposto de renda sobre pensão alimentícia?

  • 5 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de out. de 2022


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O STF já decidiu sobre o tema. Quer saber a resposta? Continue a leitura para saber mais.


Embargos de declaração da União contra a decisão que invalidou a cobrança de IR

sobre valores recebidos como pensão alimentícia, foram rejeitados por Ministros do

STF. O assunto se diz respeito aos beneficiários da dedução, isto é, aos que fornecem

o pagamento.

- Somente deve se referir aos valores pagos a título de pensões ou alimentos dentro

do piso de isenção do IRPF - hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98;

- Decisão abrangente aos alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do Direito

de Família firmadas em escrituras públicas;

- Foi decidido pela Corte em omissão quanto à alegada necessidade de se declarar a

inconstitucionalidade, por arrastamento, das hipóteses de dedução fiscal previstas

nos arts. 4°, inciso II, e 8º, inciso II, alínea "f", da lei 9.250/95.

Declara o Ministro Roberto Barroso:

“29. No que se refere ao art. 4º, II, da Lei nº 9.250/1995, entendo que o

dispositivo não faz parte do complexo normativo que se pretende impugnar.

Como visto, ele não trata da incidência de imposto de renda sobre o

recebimento da pensão alimentícia, mas da possibilidade de o alimentante

deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia da base de cálculo do

imposto”.




Oliveira&Prioto Advogados. Montes Claros - Minas Gerais.

 
 
 

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