Incide imposto de renda sobre pensão alimentícia?
- 5 de out. de 2022
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Atualizado: 6 de out. de 2022

O STF já decidiu sobre o tema. Quer saber a resposta? Continue a leitura para saber mais.
Embargos de declaração da União contra a decisão que invalidou a cobrança de IR
sobre valores recebidos como pensão alimentícia, foram rejeitados por Ministros do
STF. O assunto se diz respeito aos beneficiários da dedução, isto é, aos que fornecem
o pagamento.
- Somente deve se referir aos valores pagos a título de pensões ou alimentos dentro
do piso de isenção do IRPF - hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98;
- Decisão abrangente aos alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do Direito
de Família firmadas em escrituras públicas;
- Foi decidido pela Corte em omissão quanto à alegada necessidade de se declarar a
inconstitucionalidade, por arrastamento, das hipóteses de dedução fiscal previstas
nos arts. 4°, inciso II, e 8º, inciso II, alínea "f", da lei 9.250/95.
Declara o Ministro Roberto Barroso:
“29. No que se refere ao art. 4º, II, da Lei nº 9.250/1995, entendo que o
dispositivo não faz parte do complexo normativo que se pretende impugnar.
Como visto, ele não trata da incidência de imposto de renda sobre o
recebimento da pensão alimentícia, mas da possibilidade de o alimentante
deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia da base de cálculo do
imposto”.
Oliveira&Prioto Advogados. Montes Claros - Minas Gerais.







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