Mudanças com a Lei Federal 14.382
- 3 de mar. de 2023
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Antigamente, apenas através do judiciário era possível a alteração dos nomes. Agora, com a implementação da Lei 14.382, tornou-se possível realizar o alcance via extrajudicial.
A lei 14.382, publicada em 27 de junho de 2022, trouxe mudanças significativas para desburocratizar a mudança de nome, prenome e sobrenome diretamente em cartórios sem a necessidade de um processo judicial. As principais mudanças foram:
➡️ A mudança de nome de recém-nascidos poderá ser feita em até 15 dias do registro do cartório; (Art. 55, parágrafo 4)
➡️ Não há mais limite de tempo para alteração de nome em cartório após a maioridade; (Art. 56)
➡️ A inclusão de sobrenome familiar pode ser feita diretamente em cartório sem limite de tempo; (Art 57, inciso I)
➡️ A inclusão ou exclusão de sobrenome de casado poderá ser feita em cartório. (Art. 57, inciso II)
A sociedade de advogados Oliveira e Prioto, em Montes Claros, está à sua disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida sobre as mudanças impostas pela Lei 14.382.







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